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Brasil do Pré-Sal e a Mobilização dos Prefeitos

10 março 2010 | notas | 0 Comentários

Os prefeitos que vieram à Brasília, para a mobilização nacional, começam a ocupar o auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, para a reunião que antecede a votação dos royalties do pré-sal, às 14 horas. No final do dia desta terça-feira, o líder do Governo Cândido Vaccarezza tentou um último acordo com o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) que respondeu que não há termos para um acordo a esta altura. Vai para o voto. O Governo já pensa em começar pressão sobre o Senado. No entanto, lá é ainda mais difícil, pois o Senado é a representação dos Estados na Federação, os maiores interessados em distribuir os valores equânime. Atualmente o pré-sal está produzindo 35 mil barris/dia e a projeção é chegar a 2 milhões de barris/dia. O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) fez uma projeção em tabelas que explica claramente a situação. Veja os números

O BRASIL DO PRÉ-SAL

O Brasil produz atualmente 2 milhões de barris de petróleo/dia (10% em terra e 90% no mar, na plataforma continental, no Pós-Sal), e isso gera 11 bilhões de reais em royalties e 12 bilhões de reais em Participação Especial por ano (totalizando 23 bilhões de reais).

deputado Ibsen Pinheiro (à esquerda) e o deputado Marcelo Castro

O Pré-Sal (imensa jazida de petróleo com 150.000 Km² a 300 km da costa e 7.000m de profundidade) tem 28% de sua área já licitada pelo regime atual, o de Concessão. Os 72% restantes serão licitados pelo regime novo, o de Partilha.

Só o Pré-Sal já licitado irá produzir mais 2 milhões de barris/dia (dobraremos nossa produção), e isso vai gerar 11 bilhões de reais de royalties ao ano e mais de 24 bilhões de reais de Participação Especial (total >35 bilhões). A Participação Especial cresce tanto assim porque ela é proporcional à vazão dos poços e como esses novos poços são de alta vazão, ela tem alíquota máxima.

Já estamos trabalhando com uma ordem de grandeza de aproximadamente 60 bilhões de reais. Quando o Pré-Sal a ser licitado pelo regime de Partilha (72%) entrar em funcionamento serão mais de 100 bilhões de reais/ano de royalties e de Participação Especial a serem distribuídos entre a União, os estados e os municípios brasileiros. O ponto negativo de tudo isso é que, tirando a parte da União (30% dos royalties e 50% da Participação Especial), 80% dessa imensa riqueza estão indo para o Rio de Janeiro, sozinho.

No ano de 2008, dos 23 bilhões de reais de royalties e Participação Especial, a União ficou com 10 bilhões. Dos 13 bilhões restantes que deveriam ser divididos pelos 27 estados e os 5.565 municípios brasileiros, o Rio de Janeiro recebeu, sozinho, 10,3 bilhões. Com o Pré-Sal já licitado (concessão, 28%) o Rio de Janeiro irá receber mais 14 bilhões de reais (totalizando 24 bilhões) – e ainda não estamos incluindo o Pré-Sal partilhado (72% do total).

O relatório do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) faz um arremedo de distribuição dessa riqueza. Só que o que ele propõe para cada estado do Brasil não corresponde sequer a 1% do Rio de Janeiro e a menos de 8% do que um só município do Rio de Janeiro – Campos – vai receber. Somando o que os 24 estados ditos “não produtores” do Brasil irão receber, isso não chega nem a ¼ (um quarto) do que o Rio receberá. No entanto, pela nossa Constituição, os recursos naturais da plataforma continental pertencem à União, portanto a todos os brasileiros, e não apenas a alguns deles.

Estamos lutando para corrigir essa distorção, e por isso estamos apoiando a emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que divide equitativamente entre todos os brasileiros os royalties e as Participações Especiais de todo o petróleo produzido no mar, na plataforma continental, tanto no Pós-Sal (já em produção) quanto no Pré-Sal que está iniciando sua produção. Essa emenda estabelece que, descontada a parte da União, o restante seja dividido igualmente entre estados (50%) e municípios (50%), pelo critério já consagrado do Fundo de Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, respectivamente.

A emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto será votada agora, na 1ª quinzena de fevereiro, e, para sermos vitoriosos, necessitaremos da participação e da mobilização de toda a sociedade brasileira (a grande beneficiada), por meio de suas lideranças políticas, especialmente os prefeitos e governadores, que têm a obrigação de defender seus municípios e estados, respaldando os seus deputados federais para que eles não sofram pressões ilegítimas e possam votar com independência e altivez em favor do Brasil, dos estados e dos municípios que eles representam.

Dep. Marcelo Castro (PMDB/PI)

MEMÓRIA DE CÁLCULO

I – RELATÓRIO DEP. HENRIQUE EDUARDO ALVES
Nota explicativa: Abrange apenas o petróleo que será produzido no Pré-Sal. A parte do Pré-Sal já licitada pelo regime de concessão (28% do total) irá produzir 2 milhões de barris/dia, dobrando a nossa produção diária, gerando 11 bilhões de reais em royalties e mais de 24 bilhões de reais em Participação Especial.
Royalties: estabelece que, dos royalties, os estados terão 22% e os municípios 8,75%%.
Participação Especial: estabelece que, da Participação Especial, os estados terão 10% e os municípios 5%.
CÁLCULOS:
Royalties: Estados: 22% x 11 bilhões = 2,42 bilhões de reais
Municípios: 8,75% x 11 bilhões = 0,96 bilhões de reais
Participação Especial: Estados: 10% x 24 bilhões = 2,4 bilhões de reais
Municípios: 5% x 24 bilhões = 1,2 bilhões de reais
Total dos estados: 2,42 bilhões + 2,4 bilhões = 4,82 bilhões de reais
Total dos municípios: 0,96 bilhões + 1,2 bilhões = 2,16 bilhões de reais

II – EMENDA DEP. IBSEN PINHEIRO/HUMBERTO SOUTO

Nota explicativa: Inclui todo o petróleo produzido no mar, tanto o que já está em produção quanto o que vier a ser produzido no Pré-Sal. Exclui o petróleo produzido em terra (10% do total), e exclui, também, a parcela da União (30% dos Royalties e 50% da Participação Especial).
Retirando os Royalties e a Participação Especial do petróleo produzido em terra e a parcela da União, o restante será dividido igualmente entre estados (50%) e municípios (50%) pelos critérios do FPE e FPM respectivamente.

Royalties: A União terá 30% e os estados e municípios dividirão igualmente os restantes 70%.
Participação Especial: A União terá 50% e os estados e municípios dividirão igualmente os restantes 50%

CÁLCULOS (da parcela destinada aos estados e municípios):

1. PETRÓLEO JÁ EM PRODUÇÃO – considerando apenas o produzido na plataforma continental:
(Obs.: 90% produção em mar / 10% em terra)
Royalties: 70% x (90% x 11 bilhões) = 6,93 bilhões de reais
Participação Especial: 50% x (90% x 12 bilhões) = 5,40 bilhões de reais
Subtotal = 12,33 bilhões de reais

2. PRÉ-SAL JÁ LICITADO (28%, licitados pelo regime de Concessão):
Royalties: 70% x 11 bilhões = 7,70 bilhões de reais
Participação Especial: 50% x 24 bilhões = 12,0 bilhões de reais
Subtotal = 19,7 bilhões de reais

3. TOTAL A SER DIVIDIDO ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS:
12, 33 bilhões + 19,7 bilhões = 32,03 bilhões de reais

Total dos estados: 50% x 32 bilhões = 16,0 bilhões de reais
Total dos municípios: 50% x 32 bilhões = 16,0 bilhões de reais
(esse total não inclui, ainda, a área do Pré-Sal a ser licitada futuramente, pelo regime de Partilha)

eros: Plan1

A B C D
1
2 RECURSOS DO PRÉ-SAL JÁ LICITADO PELO REGIME DE CONCESSÃO + PETRÓLEO JÁ EM PRODUÇÃO NA PLATAFORMA CONTINENTAL DESTINADOS A ESTADOS E MUNICÍPIOS DA FEDERAÇÃO:
3
4
5
6
7 ESTADO RELATORIO DEP. HENRIQUE EDUARDO ALVES EMENDA DEP. IBSEN PINHEIRO / HUMBERTO SOUTO
8 ACRE 169,501,200.00 585,600,000.00
9 ALAGOAS 245,481,600.00 998,400,000.00
10 AMAPÁ 167,367,180.00 567,840,000.00
11 AMAZONAS 161,286,800.00 644,800,000.00
12 BAHIA 652,799,200.00 2,984,000,000.00
13 CEARÁ 452,325,600.00 1,905,600,000.00
14 DISTRITO FEDERAL 33,258,000.00 110,400,000.00
15 ESPIRITO SANTO 1,500,000,000.00 520,000,000.00
16 GOIÁS 217,530,600.00 1,051,200,000.00
17 MARANHÃO 433,353,400.00 1,788,800,000.00
18 MATO GROSSO 151,721,800.00 670,400,000.00
19 MATO GROSSO DO SUL 96,536,000.00 452,800,000.00
20 MINAS GERAIS 521,061,600.00 2,980,800,000.00
21 PARÁ 365,631,800.00 1,504,000,000.00
22 PARAÍBA 299,363,800.00 1,275,200,000.00
23 PARANÁ 296,209,600.00 1,625,600,000.00
24 PERNAMBUCO 436,139,800.00

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